A Prefeitura Municipal de Torixoréu, através da Secretaria de Meio Ambiente, estabeleceu novas normas de organização e segurança para a utilização da rampa náutica do município. As medidas visam garantir a segurança e a ordem para todos os moradores e visitantes que frequentam o local para atividades de lazer.
De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Tarcísio Reis, a regulamentação foi necessária devido ao uso incorreto e prolongado da rampa.
Principais Medidas Estabelecidas:
- Tolerância de permanência: O tempo máximo permitido na rampa para carga, descarga, embarque e desembarque é de 15 minutos, conforme a Lei Orgânica nº 040, de 13/08/2026.
- Proibição de estacionamento: É expressamente proibido estacionar veículos na faixa mais próxima ao rio (aproximadamente na metade inferior da rampa), que foi designada exclusivamente como área de manobra. O motorista deve descer com o veículo, realizar o procedimento recreativo ou náutico e retirar o automóvel do local.
- Preservação ambiental: A administração municipal disponibilizou cestas de lixo no local e reforça a importância de que todos os frequentadores façam o descarte correto de seus resíduos gerados durante o lazer.
A Prefeitura reforça que a colaboração de toda a comunidade e dos visitantes é fundamental para manter a ordem, a segurança e a limpeza do espaço público ribeirinho.
Da Redação.